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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 17:00
MP institui programa para combater e prevenir assédio sexual nas escolas públicas e privadas
Medida define também o que é assédio sexual, que pode acontecer com ou sem contato físico.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 16:22
JF/DF garante processamento de recurso em licitação feita por pregão eletrônico
Conforme liminar, impetrante motivou suficientemente a pretensão.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 08:21
STJ restabelece proteção a bem de família penhorado após fraude contra credores
A desconsideração da personalidade jurídica, por si só, não autoriza a penhora do bem de família
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 12:01
LEI Nº 13.506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2014 - 13:40
Breve ensaio sobre a Teoria do Orgão e o andamento processual disponibilizado pela internet. Oficialidade e habitualidade do meio eletrônico na sistemática processual moderna e garantia do cidadão

tecnologias, trazendo ao processo os meios de comunicação concernentes à cultura contemporânea, modificando
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 07:01
Em execução fiscal, não cabe expedição de certidão de dívida trabalhista
trabalhista, para instruir futuro processo executivo. Foi esse o entendimento expresso pela 8ª Turma do TRT
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 09:40
Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 16:00
OAB questiona poder amplo a juiz da execução em audiência no Senado
Presidente da OAB se apresentou na audiência pública para debater a lei do Senado que acrescenta dispositivos à CLT para endurecer o cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na JT
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 16:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
O princípio da presunção de inocência

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
A nova lei da prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação

"assegurar a confissão do acusado"
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 10:52
Atores devem indenizar família de dramaturgo por turnê na Europa sem autorização
Para o TJRJ, não foi apresentada nenhuma prova demonstrando a concordância dos titulares à montagem da peça em Portugal ou a aceitação ao pagamento dos direitos autorais, sendo “irretocável a sentença”.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 15:26
COSERN indeniza consumidora por corte de energia
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) foi condenada ao pagamento de cinco mil reais a consumidora que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel em 2006. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2016 - 16:24
Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade da União apresentar cálculo em processos em que é ré
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou voto no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:47

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